segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SCPC, EQUIFAX e SERASA?



Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SCPC, EQUIFAX e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

Nenhum comentário: